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CDL Linhares dá início ao projeto da Campanha de Natal
21/09/2020

Primeiras reuniões de apresentação da campanha aconteceram nesta segunda-feira (21).  

 

Ainda estamos no mês de setembro, mas a CDL Linhares segue a todo vapor para traçando estratégias para a recuperação do comércio local, e o Natal é a maior chance desde o início da pandemia do Coronavírus. Com isso a campanha de Natal 2020 já está montada e agora encontra-se na fase de adesão dos lojistas da cidade.  

 

As primeiras reuniões de apresentação da campanha aos lojistas aconteceram nessa segunda-feira (21), no novo auditório da CDL Linhares, anexo à sua sede no bairro Colina.  

 

Neste ano o tema da campanha é NATAL ON É NA CDL e vai sortear um carro zero quilômetro. A novidade em relação aos anos anteriores é que toda a campanha será realizada por meio de um App e lojistas não associados também poderão participar, mas não terão o desconto de associado.  

 

Segundo o diretor de marketing Marcelo Japhet, a campanha de Natal este ano vem de encontro ao novo momento que estamos vivendo. “Mais do que nunca somos digitais e precisamos estar atentos às novidades do mercado e a campanha vem reforçar isso. Para participar, os consumidores devem baixar o App utilizado na campanha e os cupons para concorrer ao carro serão gerados online, de forma transparente e rápida”, garante Japhet.   

 

Para Florises Zardo Salvador, presidente da entidade, a CDL tem feito o possível para fomentar o comércio local e ajudar os lojistas. “Gostaríamos de fazer uma campanha sem custo para o associado, mas infelizmente não conseguimos porque a pandemia também enfraqueceu o nosso caixa, então fizemos o menor valor possível”. Florises ainda acrescentou: “Estamos muito otimistas com a retomada da economia e a campanha de Natal vai ajudar muito nisso”.  

 

A campanha NATAL ON É NA CDL é registrada na receita federal e o sorteio será realizado pela loteria federal.   

 

A previsão do lançamento da campanha para a população é segunda quinzena de outubro.     

 

Por Tatiane Serafim - assessoria de comunicação CDL Linhares

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06/10/2020 - Está autorizado o funcionamento do comércio no Feriado do Dia 12 de Outubro

Caro Lojista de Linhares

 

A CDL Linhares informa que, conforme consta em Acordo Coletivo celebrado entre Sindilojistas e Sindicomerciários, está autorizado o funcionamento do comércio no Feriado do Dia 12 de Outubro (segunda-feira).

Poderá ser exigido labor dos empregados no período de 8h as 18 horas, sendo que, pelo trabalho neste dia, a empresa deverá pagar como hora extra trabalhada, remunerada ao percentual de 100% sobre o valor da hora normal, sendo de R$83,20 (oitenta e três reais e vinte centavos) o valor mínimo que deverá ser pago em espécie ao final do expediente, além de oferecimento de almoço e transporte gratuito.

A CDL Linhares destaca que constitui decisão exclusiva do lojista sobre o funcionamento e exigência do labor do empregado no feriado de 12 de Outubro de 2020, mas ressalta a importância de serem observadas as regras previstas no instrumento negocial feito pelas categorias profissionais.

 

Atenciosamente.

 

CDL Linhares

 

21/09/2020 - CDL Linhares dá início ao projeto da Campanha de Natal

Primeiras reuniões de apresentação da campanha aconteceram nesta segunda-feira (21).  

 

Ainda estamos no mês de setembro, mas a CDL Linhares segue a todo vapor para traçando estratégias para a recuperação do comércio local, e o Natal é a maior chance desde o início da pandemia do Coronavírus. Com isso a campanha de Natal 2020 já está montada e agora encontra-se na fase de adesão dos lojistas da cidade.  

 

As primeiras reuniões de apresentação da campanha aos lojistas aconteceram nessa segunda-feira (21), no novo auditório da CDL Linhares, anexo à sua sede no bairro Colina.  

 

Neste ano o tema da campanha é NATAL ON É NA CDL e vai sortear um carro zero quilômetro. A novidade em relação aos anos anteriores é que toda a campanha será realizada por meio de um App e lojistas não associados também poderão participar, mas não terão o desconto de associado.  

 

Segundo o diretor de marketing Marcelo Japhet, a campanha de Natal este ano vem de encontro ao novo momento que estamos vivendo. “Mais do que nunca somos digitais e precisamos estar atentos às novidades do mercado e a campanha vem reforçar isso. Para participar, os consumidores devem baixar o App utilizado na campanha e os cupons para concorrer ao carro serão gerados online, de forma transparente e rápida”, garante Japhet.   

 

Para Florises Zardo Salvador, presidente da entidade, a CDL tem feito o possível para fomentar o comércio local e ajudar os lojistas. “Gostaríamos de fazer uma campanha sem custo para o associado, mas infelizmente não conseguimos porque a pandemia também enfraqueceu o nosso caixa, então fizemos o menor valor possível”. Florises ainda acrescentou: “Estamos muito otimistas com a retomada da economia e a campanha de Natal vai ajudar muito nisso”.  

 

A campanha NATAL ON É NA CDL é registrada na receita federal e o sorteio será realizado pela loteria federal.   

 

A previsão do lançamento da campanha para a população é segunda quinzena de outubro.     

 

Por Tatiane Serafim - assessoria de comunicação CDL Linhares

08/09/2020 - Certificado Digital gratuito na CDL Linhares

A gratuidade é para o modelo A1, ou se preferir o associado tem desconto do valor do A1 em qualquer outro modelo.

 

A CDL Linhares é uma das primeiras a emitir Certificado Digital na região e para ajudar os lojistas da cidade neste momento de retomada da economia, devido à pandemia do Coronavírus, a entidade vai oferecer Certificado Digital gratuito para seus associados. O objetivo é incentivar as transações online para evitar presença física e diminuir custos para o lojista.

 

A gratuidade é para o modelo A1, que tem validade de um ano e pode ser armazenado no computador, ou se preferir o associado CDL Linhares tem desconto do valor do modelo A1 em qualquer outro modelo.

 

Para a presidente Florises Zardo Salvador este novo benefício mostra que, apesar das dificuldades, a CDL está junto com o associado neste momento de retomada da economia. “Mais do que nunca o certificado digital tem sido fundamental para que pessoas físicas e jurídicas façam transações online com segurança. E além de oferecer uma equipe qualificada e mais de 40 anos de credibilidade, a CDL Linhares agora oferece mais esse benefício a seu associado”, ressalta.

 

Entre em contato com CDL e garanta seu benefício, ao emitir ou renovar o certificado pessoa física ou jurídica, na sede da CDL Linhares.

 

Telefones 3264-5050 ou 99203-4261.

 

Sobre o Certificado Digital

 

Segundo a contadora da CDL Linhares, Ana Rita Nico, toda pessoa jurídica necessita de ter o certificado digital para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão do ESocial, assinar declaração, entre outros.

 

Durante a pandemia de Covid-19 houve um grande aumento na utilização de sistemas digitais por se tratar de uma assinatura ou identidade digital e evitar a presença física. 

 

Em junho, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI registrou cerca de 9,1 milhões de certificados ativos no país. No mesmo mês foram mais 516 mil novos certificados, um crescimento de 25,1%, comparado ao ano passado.

 

Seja digital! Venha para a CDL Linhares!

 

 

 

27/08/2020 - Participe da SEMANA BRASIL!!!

Estamos nos aproximando da Semana Brasil que acontece entre os dias 03 e 13 de setembro, lojas físicas e virtuais de todo o país irão oferecer descontos e promoções especiais.

O Sistema CNDL e nós da CDL Linhares estamos nessa, e você?

Para que o movimento seja um sucesso, contamos com a sua parceria para a divulgação.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) disponibiliza para todo o Sistema CNDL a Campanha Semana Brasil.

Este material poderá ser veiculado em rádios, publicado nas redes sociais, sites ou qualquer outra forma que dispor esta entidade. O intuito é levar aos lojistas e consumidores a mensagem alusiva a esta importante data para o comércio.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR AS ARTES DE DIVULGAÇÃO

30/07/2020 - Micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou ontem (27) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

 

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

 

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Agência Brasil

 

27/07/2020 - Covid-19: CDL Linhares comemora volta do comércio de segunda a sexta

Entidade também reforça a continuidade dos cuidados com a higiene e o distanciamento social.

 

Por Tatiane Serafim

Assessoria de Comunicação CDL Linhares

 

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares, CDL Linhares, comemorou nesta segunda-feira (27) a volta do funcionamento do comércio local de segunda a sexta-feira, sem necessidade de rodízio dos seguimentos em dias pares e ímpares. A mudança ocorreu depois que o município deixou o grupo de Risco Alto na classificação estadual da transmissão da Covid-19 e retornou ao grupo de Risco Moderado.

 

Dessa forma, as lojas consideradas de consumo não essencial voltaram a funcionar de segunda a sexta-feira de 10h às 16 horas, sem limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entrega de produtos na modalidade delivery. Porém, aos sábados as lojas continuam fechadas.

 

“Mesmo não sendo nosso horário de funcionamento normal, aplicado antes da pandemia estamos felizes em sair do rodízio e voltar a funcionar cinco dias da semana e ainda trabalhar com o delivery nesses dias. Sem dúvida vai impactar positivamente para os lojistas neste momento, além de manter muitos empregos”, comemora Florises Zardo Salvador, presidente da CDL Linhares. 

 

Florizes ainda espera que esta mudança contribua com a diminuição da aglomeração de pessoas. “Neste período em que funcionamos no sistema de rodízio, a CDL vinha conversando com o poder público e grupos de representação do comércio sobre a aglomeração de pessoas que estava ocorrendo devido à restrição do funcionamento. Então, acreditamos que funcionar de segunda a sexta vai ajudar, inclusive, a diminuir a concentração de pessoas nas ruas”, ressaltou.

 

Quanto às medidas de prevenção à Covid-19, a presidente reforça que todos devem continuar mantendo os cuidados contra o Coronavírus. “Contamos com a colaboração dos lojistas, funcionários e também dos clientes, para que possamos continuar trabalhando e ao mesmo tempo garantindo a saúde de todos. Use máscara, higienize as mãos e só saia de casa se for necessário. Comprar no sistema de delivery ainda é a opção mais segura!”, conclui.

 

BAIXAR DECRETO

 

O que muda

 

Com a vigência da nova matriz de classificação de risco do Governo do Estado do Espírito Santo passando de  “ALTO” para “MODERADO” para a Covid-19 a partir desta segunda-feira (27), a Prefeitura de Linhares, por meio do Decreto 764/2020 do dia 26 de julho de 2020,  apresenta as seguintes regras para o funcionamento de comércio e serviços no município, com base no anúncio do Governo do Estado e alinhada à Portaria 136-R da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa):

1) Linhares  ingressa no risco moderado;

 

2) Comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira de 10h às 16h, (sem a regra de alternância de dias pares e ímpares), mantendo as regras de higiene e afastamento;

 

3) Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento (take away) e para entregas de produtos na modalidade delivery;

 

4) Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de segunda à sexta-feira (até as 18h) e aos sábados (até as 16h). O delivery é permitido fora desses horários, inclusive aos domingos;

 

5) Lojas de conveniência poderão vender bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h;

 

6) Consumo presencial em distribuidoras de bebidas continua proibido;

 

7) Bares ainda não podem abrir;

 

8) Academias com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) não precisarão observar a limitação máxima de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento, observando o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas;

 

9) O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira, exceto feriados, com funcionamento limitado das 12h às 18h para as lojas de alimentação e das 12h às 20h para as demais lojas, e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020;

 

10) O funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único deste Decreto, dar-se-á em horário normal, de segunda à sábado.

 

20/07/2020 - NOTA DA PRESIDENTE CDL LINHARES - 18/07/2020

Prezados Senhores Lojistas do Comércio de Linhares,

 

Na qualidade de Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL Linhares, reforço a necessidade de cumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público do Espírito Santo - MPES, no dia 07 de julho de 2020, contida no Procedimento Administrativo MPES nº: 2020.0005.4688-50. 

O MPES recomenda a todos os comerciantes, empresários e lojistas do Município de Linhares que se abstenham de incitar, fomentar e/ou realizar qualquer tipo de aglomeração em desacordo com os Decretos Municipais e Estaduais, sob pena de responsabilização pessoal dos envolvidos na esfera cível, criminal e administrativa.  

Entendemos a frustação e as dificuldades enfrentadas pelos lojistas neste momento, no entanto, a atuação da CDL Linhares sempre esteve e estará pautada na legalidade, com o cumprimento irrestrito das leis e normas, e neste sentido tem sido as recomendações aos nossos associados.

Nossa luta tem sido no sentido de articular junto ao Poder Público alternativas para o funcionamento do comércio nesse período de Pandemia considerando a realidade local, mas não se esquece da necessidade de cumprimento das normas publicadas.

A CDL não participa, incentiva ou fomenta nenhum ato ou manifestação que resulte em aglomeração de pessoas, pois, enquanto diretoria, temos consciência da necessidade de distanciamento social, sendo que, qualquer manifestação que tenha o ocorrido ou que venha ocorrer na cidade Linhares consiste ato isolado de pessoas que assumem a responsabilidade de suas ações individuais.

 

Atenciosamente, 

 

Florises Zardo Salvador – presidente da CDL Linhares

15/07/2020 - Governo permite recontratar funcionários em menos de 90 dias durante a pandemia

O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira a portaria 16.655, permitindo às empresas recontratarem trabalhadores em prazo inferior a 90 dias durante a vigência da calamidade pública, que se encerra em 31 de dezembro. 

A citada Portaria dispõe que, durante o estado de calamidade, a recontratação de trabalhador demitido sem justa causa, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, não se presumirá fraudulenta, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Ainda, a recontratação em termos diversos do contrato rescindido somente poderá ocorrer quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.

BAIXAR PORTARIA

 

 

14/07/2020 - Covid-19: Governo regulamenta prorrogação do prazo da redução de jornada

Redução em até 70% da jornada de trabalho e de salários passa a valer por 4 meses em vez de 3; suspensão de contratos que valia por 2 meses também é ampliada para 4.

 

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, como forma de evitar uma perda maior de empregos.

O decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14).

A medida provisória inicial, que foi sancionada no último dia 6 e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).

A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

Quer saber mais? Confira aqui integra do Decreto nº 10.422/2020.

 

Por Assessoria Jurídica CDL Linhares

06/07/2020 - Coronavírus: Linhares é classificada com Risco Alto e comércio passa a funcionar em revezamento de dias pares e ímpares

O município de Linhares entrou para a lista de cidades capixabas com Risco Alto para a transmissão do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com a última atualização do Mapa de Gestão de Risco, divulgado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. Até a última sexta-feira (3), Linhares figurava entre os municípios com Risco Moderado para a doença.

 

Diante deste novo cenário, o Município adota medidas mais rigorosas de prevenção à pandemia, que passa a vigorar a partir desta terça-feira (7) e têm validade por tempo indeterminado. 

 

Entre elas o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e ficando fechado aos sábados e domingos.

 

Nos dias pares fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, petshops, artigos esportivos e similares, que estão inseridos no Bloco III. 

 

Enquanto nos dias ímpares, podem ser abertos os estabelecimentos que vendem eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática – classificados como lojas de consumo não pessoal, que estão inseridos no Bloco II. 

 

BAIXAR DECRETO

 

Restaurantes e Afins

 

Já os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e açaiterias – que estão no Bloco IV -  poderão realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10 às 16 horas. Fora deste horário está admitida a entrega do serviço por delivery.

 

Aos finais de semana – sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na casa do consumidor.

 

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. 

 

Shopping Center

 

O funcionamento de shopping centers será de segunda à sexta-feira e observará o disposto na Portaria nº 100-R da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de 30 de maio de 2020, bem como nas demais portarias a serem expedidas pela SESA, considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas.

 

Fica proibida a prática de delivery pelos estabelecimentos comerciais situados no interior de shopping centers nos sábados e domingos.

 

Agências Bancárias

 

Fica suspenso, nos termos das Portarias da Secretaria de Estado da Saúde nº 100-R, de 30/052020, e 129-R, de 04/07/2020, o funcionamento de atividades e atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.

 

Comércio varejista de gêneros alimentícios

 

A Prefeitura de Linhares também ampliou os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios que deverão fechar aos domingos e segundas-feiras. O Decreto 714/2020, que altera o Artigo 1º do Decreto 665/2020 de 25 de junho de 2020, que já está em vigor.

 

Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

 

O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios descritos cima.

 

Prestadores de Serviço

 

Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de segunda-feira à sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.

 

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.

 

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira 

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas.

 

BLOCO III

Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira 

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres.

 

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

 

SERVIÇO PÚBLICO

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.

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